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Trabalho Sem Carteira Assinada
Todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa, inclusive o trabalhador doméstico. A empresa possui o prazo de até 48h para fazer as anotações na CTPS. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, poderá recorrer à Justiça do Trabalho e requerer o vínculo de emprego.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma ação na qual o empregador desrespeita os direitos do empregado, deixa de cumprir com suas obrigações e/ou não paga os devidos benefícios, é possível entrar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Assédio Moral e Sexual
Assédio moral envolve condutas repetitivas e humilhantes no trabalho, enquanto o assédio sexual consiste em constranger alguém buscando favorecimento sexual. A legislação permite que vítimas de assédio possam pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, mantendo os direitos de uma rescisão sem justa causa.
Verbas Rescisórias Não Pagas
É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.
Insalubridade e Periculosidade
Adicionais são valores adicionados ao salário para compensar desgastes ou riscos no trabalho. O adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário-mínimo, conforme o risco. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base e corresponde a 30% deste valor.
Reversão de Justa Causa
Um trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa. Com o objetivo de ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas devidos na dispensa sem justa causa, a demissão poderá ser revertida na justiça.
Pedido de Horas Extras
Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 50%. Nos casos em que as horas extras não são quitadas pela empresa, o trabalhador deverá recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que atendeu a empresa no período alegado.
Acidente de trabalho
Acidente de trabalho ocorre devido ao exercício laboral, podendo resultar em lesões ou distúrbios funcionais que levem à morte ou diminuição da capacidade de trabalho, incluindo doenças relacionadas ao trabalho. Para afastamentos de até 15 dias por acidentes leves, o empregador é responsável pelos custos. Após esse período, o INSS assume, oferecendo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Estágio Fraudulento
A confusão do contrato de estágio com o de empregado caracteriza severo prejuízo ao estagiário, que deve perceber conhecimentos no local de trabalho, devendo prevalecer o caráter pedagógico da relação estabelecida entre o concedente, a instituição de ensino e o estudante. A descaracterização do estágio obriga as empresas a reconhecerem o vínculo empregatício da função, com direito a anotação na Carteira de Trabalho e pagamento de todas as verbas trabalhistas.
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Após, será marcada uma reunião que será acompanhada de uma consultoria jurídica.
Em seguida, serão realizados os procedimentos para o ajuizamento da ação.
Por fim, a ação será ajuizada pelo nosso escritório.
Somos a equipe do escritório Rodrigues e Alves Advogados, especializados em Direito Trabalhista. Estamos localizados na Av. Getúlio Vargas, nº 315, sala 203, centro, Colatina, CEP 29700-010.
Apresentamos nossa equipe de advogados:
Eduarda Silva Correa Rodrigues, OAB/ES 36.324, formada pelo Centro Universitário do Espírito Santo. Possui experiência em direito trabalhista.
Wudson Alves Tinelli, OAB/ES 36.322, graduado pelo Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC. Também tem experiência em direito trabalhista.
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